Informativos - 10/09/2025

Justiça garante direito a professores em estágio probatório

Decisão liminar em Ação Popular permite participação nos concursos de remoção da RME

 

A Justiça de São Paulo concedeu liminar em Ação Popular ajuizada pelos parlamentares Luciene Cavalcante (deputada federal), Carlos Giannazi (deputado estadual) e Celso Giannazi (vereador) contra o Município de São Paulo, o Prefeito Ricardo Nunes e o Secretário Municipal de Educação Fernando Padula.

A decisão suspendeu os efeitos do art. 5º, parágrafo único, inciso III, do Decreto 49.796/2008, com redação dada pelo Decreto 58.805/2019, bem como do Decreto 62.747/2023, que impediam os professores em estágio probatório de participarem dos concursos de remoção.

Em 08/09, a APROFEM se antecipou, sendo a primeira Entidade a solicitar uma reunião extraordinária com a SME em que tratou sobre a Remoção – solicitando remoção para todos, garantindo equidade no processo e incluindo os servidores em estágio probatório

A APROFEM aguarda o deferimento de seu pedido para atuar como amicus curiae na ação — participação que será decisiva para fornecer ao Judiciário subsídios técnicos e dados, de modo a tornar a sentença de mérito incontestável.

Segundo a decisão, a restrição era ilegal e inconstitucional, por tratar de matéria reservada à lei formal, além de violar os princípios da isonomia e da moralidade administrativa.

Trata-se de uma decisão provisória, mas que representa uma grande conquista para os professores em estágio probatório, que passam a ter garantido o direito de disputar vagas nos concursos de remoção, em igualdade de condições com os demais integrantes da Rede.
 

APROFEM